
A decisão da Justiça Eleitoral que cassou os mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, e do vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis continua repercutindo no município e em toda a região Oeste da Bahia. Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, em razão de contratações consideradas irregulares pela Justiça.
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Em entrevista à Rádio Sucesso FM, na terça-feira (2), o prefeito se pronunciou pela primeira vez após a sentença e defendeu a legalidade das admissões realizadas no ano eleitoral. Já na manhã desta quarta-feira (3), os advogados da coligação adversária — autores da ação que resultou na cassação — concederam entrevista à Rádio Bom Jesus FM, onde sustentaram que houve uso indevido de recursos públicos com fins eleitorais.
A seguir, veja os principais pontos das entrevistas, com base nos relatos colhidos pelas duas emissoras.
Prefeito minimiza impacto das contratações e diz que agiu conforme a demanda das escolas
Durante sua fala, o prefeito Eli Carlos afirmou estar “tranquilo e confiante” quanto ao desfecho do processo e reiterou que as contratações visavam atender às necessidades da rede municipal de ensino com o início do ano letivo.
“As aulas não pararam. É natural — houve eleição em 2024, mas a necessidade nas escolas continuou. Então tivemos que contratar, dentro da legalidade, para suprir essas carências”, afirmou.
Segundo o gestor, os mais de 500 contratos temporários foram direcionados a funções como auxiliares de sala, porteiros, cozinheiras e cuidadores de alunos com deficiência. Ele ainda ressaltou que muitos dos contratos eram de meio período, o que, em sua visão, justificaria o alto número de admissões.
“No meu ponto de vista, está tudo dentro do parâmetro. Talvez a nossa defesa não tenha explicado isso com clareza no processo. Mas vamos esclarecer tudo de forma objetiva”, completou.
Justiça Eleitoral aponta uso político das contratações e desvio de finalidade
Apesar das alegações da defesa, a sentença do juiz Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral, reconheceu que as contratações apresentaram um padrão atípico e com viés eleitoral. De acordo com os autos, os gastos com servidores temporários saltaram de R$ 314 mil, em janeiro, para mais de R$ 1 milhão mensais nos meses seguintes — em pleno período pré-eleitoral.
A decisão também destacou a ausência de processo seletivo simplificado e o uso de critérios informais para admissão, como a entrega de currículos diretamente às secretarias municipais por pessoas “conhecidas da comunidade”. A prática, segundo o magistrado, fere princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, legalidade e moralidade.
O juiz ainda ressaltou que, embora a lei proíba contratações nos três meses que antecedem o pleito, o abuso de poder pode ocorrer em qualquer momento do ano eleitoral — especialmente quando há indícios de desvio de finalidade e tentativa de influência no resultado do pleito.
Advogados da oposição: “Não se pode usar dinheiro público para garantir reeleição”
Na entrevista concedida ao Jornal Primeira Hora, da Rádio Bom Jesus FM, os advogados Edvaldo Lopes e Pâmela Gondim — representantes da coligação adversária liderada por Juca Machado — afirmaram que as contratações não seguiram critérios técnicos e configuraram uso indevido do erário com finalidades eleitorais.
“O prefeito não gastou do bolso dele. Ele usou dinheiro da população para contratar, sem critérios, em pleno ano eleitoral. Isso fere a lisura do processo democrático”, argumentou o advogado Edvaldo Lopes.
Advogada Pâmela Gondim acrescentou que a ação foi protocolada ainda durante o período eleitoral e que os fatos estavam bem documentados.
“Foram três ações judiciais. Esta, que já teve decisão favorável, trata do abuso de poder por meio de contratações irregulares. As provas são claras, e a Justiça reconheceu o desvio de finalidade”, explicou a advogada.
Próximos passos
Com a decisão, Eli Carlos e José Aroldo foram cassados e declarados inelegíveis por oito anos, com base na Lei Complementar nº 64/90. Contudo, por se tratar de uma sentença de primeira instância, ambos permanecem nos cargos até que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgue o recurso que será interposto pela defesa.
A Justiça também determinou o envio de ofício à Câmara Municipal, que poderá ser acionada para tomar providências legais após o trânsito em julgado da decisão — ou sua eventual confirmação pelo TRE-BA.
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