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TSE define divisão do horário eleitoral e participação em debates de 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu a representatividade dos partidos e das federações que será usada na divisão do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e na organização dos debates das Eleições 2026. Os critérios foram publicados nesta terça-feira (4), na Portaria nº 473.

A quantidade de parlamentares de cada legenda ajuda a determinar quanto espaço os candidatos terão durante a campanha. Para calcular a propaganda gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que cumpriram a cláusula de desempenho.

Maiores bancadas

A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, lidera a tabela, com 104 deputados. Em seguida aparecem o PL, com 98, e a Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, com 81. PSD tem 42 representantes, enquanto MDB e Republicanos possuem 41 cada.

Para definir quem terá participação assegurada nos debates, o cálculo também inclui os senadores eleitos. Nesse caso, foram considerados 591 parlamentares. A União Progressista soma 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. PSD e MDB têm 49 cada, e o Republicanos, 44.

O que é a cláusula de desempenho

A regra estabelece uma quantidade mínima de votos ou deputados para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral. Em 2026, as siglas precisarão obter pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, distribuídos em um terço dos estados, com mínimo de 1,5% em cada um deles. A outra possibilidade é eleger ao menos 13 deputados em um terço das unidades da Federação.

Três deputados não entraram nos cálculos porque suas legendas não cumpriram as exigências definidas pela Constituição. A tabela oficial servirá como referência para emissoras, partidos e federações na distribuição da propaganda e na realização dos debates eleitorais de 2026.

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