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Assim como Bom Jesus da Lapa, Janaúba e Jaíba (MG) decretam emergência econômica no setor agropecuário

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Foto: Ilustrativa

Após Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, declarar situação de emergência econômica no setor agropecuário, os municípios de Janaúba e Jaíba, no Norte de Minas Gerais, também adotaram medidas semelhantes diante das dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais.

Os três municípios têm forte presença da agricultura e da fruticultura, com destaque para a produção de banana. Entre os problemas apontados estão o aumento dos custos de produção, dificuldades de comercialização, endividamento, acesso ao crédito e condições climáticas adversas.

Em Bom Jesus da Lapa, o Decreto nº 163, de 26 de agosto de 2026, estabeleceu emergência econômica por 180 dias. A medida considera o aumento dos custos, redução das margens, preços insuficientes, perdas acumuladas e aumento do endividamento, além das dificuldades enfrentadas por produtores do Projeto Formoso.

Janaúba e Jaíba

Em Janaúba, o Decreto nº 085 também declarou emergência econômica por 180 dias. O município cita o endividamento dos produtores, comercialização abaixo dos custos, dificuldades de acesso ao crédito e os efeitos da seca, incluindo redução da vazão de rios e diminuição da água disponível em açudes e poços.

Já em Jaíba, o Decreto nº 1.833 declarou emergência econômica com ênfase na agricultura irrigada. O município apontou déficit hídrico, dificuldades de comercialização, aumento dos custos operacionais, restrições de crédito e despesas logísticas.

A situação afeta diretamente o Projeto Jaíba, um dos principais polos de agricultura irrigada do Norte de Minas e importante produtor de frutas, incluindo banana.

Apoio aos produtores

Nos três municípios, os decretos buscam fortalecer a articulação com instituições financeiras, cooperativas e governos estadual e federal para viabilizar alternativas de crédito, renegociação de dívidas e recuperação da produção.

As medidas, no entanto, não significam perdão ou suspensão automática das dívidas. Cada produtor deverá apresentar seus pedidos às instituições responsáveis, conforme as regras aplicáveis.

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