Prefeito de Presidente Tancredo Neves sofre multa de R$ 3 mil e representação ao MPE pela contratação irregular de consultoria tributária e previdenciária

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Foto: Reprodução/A Voz do Baixo Sul / Bahia.Ba

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS julgou, na sessão de quinta-feira (04/05), um denúncia formulada contra o prefeito de PRESIDENTE TANCREDO NEVES, ANTÔNIO DOS SANTOS MENDES, atribuindo-lhe a prática de irregular contratação da ASCENSÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, através da inexigibilidade nº 004/2018: a) O parecer da procuradoria jurídica não possui assinatura do efetivo Procurador Jurídico do Município de Presidente Tancredo Neves; b) Precariedade de instrução do processo administrativo, haja vista nele não estar demonstrada a singularidade do objeto que exija, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação no exercício de 2018. A Relatora – Cons. ALINE FERNANDA ALMEIDA PEIXOTO no Processo nº 15354e20 – Agravo referente ao Recurso Ordinário relativo ao processo 16188e18, manteve na íntegra o voto do relator conselheiro JOSÉ ALFREDO DIAS, que no Recurso Ordinário determinou a representação contra o gestor junto ao Ministério Público Estadual e aplicou multa no valor total de R$3 mil. Não cabe mais recurso da decisão. Assista aqui a sessão do pleno: https://www.youtube.com/watch?v=9Dc9NYMFZ9o

Além dessa, o Prefeito de Presidente Tancredo Neves responde diversas denúncias no TCM/BA (PROCESSOS: 03014E22 e 06934E22) que vai de malversação de dinheiro público ALUGUÉL DE TOLDOS (HOSPITAL/DELEGACIA/FEIRA LIVRE) A SUPERFATURAMENTO DE ALUGUEL DE VEÍCULOS NA CONCORRÊNCIA N° 001/2022, com suposto superfaturamento na locação de caminhonetes 4X4 com valores R$ 8.900,00 por mês, bem acima do montante contigo no relatório do MINISTÉRIO PÚBLICOS DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA que realizado em 25 municípios com valor de locações de veículos semelhantes no montante de R$ 5,4 mil por mês (caminhonetes 4×4). A Denuncia menciona que o Gestor, supostamente, tentou não chamar atenção dos órgãos fiscalizadores, faturando as NOTAS FICAIS em 15 em 15 (quinze) dias de aluguéis dos respectivos automóveis, como se pode ver, por exemplo, no PROCESSO DE PAGAMENTO n°. 1783 – DATA 05/07/2022.

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