Recusar vacinação contra o coronavírus pode gerar justa causa, decide Justiça do Trabalho

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por Bahia.ba

Reprodução

Recusar receber a vacina contra a Covid-19 pode gerar demissão com justa causa, segundo uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo. O entendimento foi tomado após uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil de São Caetano do Sul (SP) ser demitida por não aceitar ser vacinada contra a doença. A trabalhadora tentou reverter a decisão na Justiça, mas teve o seu pedido negado pela 2ª Vara do Trabalho no município, em decisão da juíza Isabela Flaitt.

De acordo com o processo, a trabalhadora alegou não ter comparecido no local de vacinação por não haver uma lei que obrigue o empregado a ser vacinado. Em sua defesa, o hospital alegou que realizou campanhas sobre a importância da vacina e que a funcionaria foi advertida pela recusa. Uma semana após a primeira tentativa, ela voltou a se recusar, o que gerou a demissão.

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A magistrada disse que é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde e a integridade dos trabalhadores, e que a liberdade de consciência não pode ser colocada acima do direito à vida.

“A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, escreveu na sentença.