Com 4 meses de funcionamento em Bom Jesus da Lapa, Ronda Maria da Penha garante proteção a 35 mulheres vítimas de violência 

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A Ronda Maria da Penha em Bom Jesus da Lapa  está comemorando quatro meses de atuação no município agora em agosto,  mês que a  Lei Maria da Penha completou 14 anos. A campanha Agosto Lilás  alerta a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher. 

A unidade que já desenvolvia desde o ano passado a Operação de Combate a Violência contra a Mulher, foi implantada oficialmente em  Bom Jesus da Lapa no início de  maio de 2020. O trabalho especializado em atender às medidas protetivas de mulheres vítimas de violência doméstica, tem sua sede no Distrito Integrado de Segurança Pública, onde funciona também a sede da 38ª CIPM, 24ª Coorpin e a Coordenação Regional da Polícia Técnica.

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De acordo a  Comandante da Ronda Maria da Penha, a Cabo Pm Valdineia, 35   mulheres com medidas protetivas  são assistidas pela Patrulha. E neste período, foram realizadas dezenas  visitas às residências dessas mulheres para acompanhar a garantia das medidas protetivas. Além disso,  prisões de agressores foram efetuadas para aqueles que infringiram essas medidas, ou foram pegos em flagrante agredindo mulheres.

Mais denúncias

Segundo a Comandante, depois da criação da Ronda Maria da Penha em Bom Jesus da Lapa, o número de denúncias aumentou  na cidade, graças ao fato das mulheres se sentirem  protegidas com esse amparo legal.

Trabalhos de prevenção

A Patrulha Maria da Penha conta atualmente com 8 policiais militares, e uma  viaturas caracterizadas, além de contar  com uma rede de apoio, composta pelos seguintes   órgãos: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DEFENSORIA PÚBLICA, CREA, CREIAS, OAB, SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, CAPS E POLÍCIA CIVIL, que age conforme a demanda de cada caso. Qualquer mulher  que precisar  do apoio  pode ligar para  número (77) 99150-5227 – WhatsApp ou pelo 190.

Completando  14 anos de criação, a Lei Maria da Penha se tornou o principal mecanismo em âmbito legislativo para coibir a violência contra as mulheres. Seu artigo 5º define que violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação que resulte em sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial da vítima. Apesar de estar explícita no texto, uma das formas de agressão mais comuns ainda é minimizada: a violência psicológica.