Covid-19: Com liminar, Viação Novo Horizonte mantém  transporte intermunicipal de passageiros na região

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Garagem da Empresa Novo Horizonte em Bom Jesus da Lapa/Foto: José Hélio/Notícias da Lapa

A circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans no Oeste da Bahia  está suspenso entre os dias 16 e 27 de maio por conta do Decreto Estadual nº 20.469,  que tenta frear a propagação do novo coronavirus nos 36 municípios da região. O documento, foi publicado no Diário Oficial do Estado, da última sexta-feira(14),  e suspende também o serviço não essencial nessas  cidades.

Nesse período, será permitida a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, somente para o deslocamento de trabalhadores dos serviços essenciais, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Quaisquer outras exceções de transporte devem ser autorizadas pela Agerba ou pelos próprios Municípios.

Apesar da proibição no decreto para o transporte de passageiros entre municípios, a Viação Novo Horizonte continuará prestando o serviço na região. Isso porque a empresa já é detentora de uma liminar judicial desde o ano passado que garante o direito de continuar a circular e levar os passageiros entre as cidades atingidas pela medida estadual.

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Lista de municípios com as restrições rodoviárias

Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.