
A Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a Comunidade Quilombola Lagoa do Peixe na posse de uma área de aproximadamente 300 hectares, localizada na zona rural de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia. A decisão foi tomada pela Quinta Turma da Corte, que rejeitou o recurso apresentado por uma particular que reivindicava a propriedade do terreno.
O entendimento do tribunal acompanhou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a prevalência da posse tradicional da comunidade quilombola. Segundo o MPF, a ocupação histórica, respaldada pela Constituição Federal e por estudos técnicos, tem maior peso jurídico do que documentos baseados apenas em registros fiscais ou herança.
A disputa envolve a área conhecida como Fazenda Campos de São João. No processo, a autora alegava ser a legítima proprietária do imóvel. No entanto, os desembargadores consideraram que não houve comprovação consistente de que ela exercia, de fato, a posse direta sobre a terra — ponto central em ações desse tipo.
Por outro lado, levantamentos realizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indicam que a comunidade quilombola ocupa a área desde o século XIX, mantendo vínculos históricos, culturais e de subsistência com o território.
Com a decisão, os moradores da comunidade permanecem assegurados na área até a conclusão do processo de regularização fundiária. O tribunal também destacou que o reconhecimento estatal das terras quilombolas possui caráter declaratório, ou seja, apenas formaliza um direito já existente em razão da ocupação tradicional.
Na prática, a medida impede qualquer tentativa de retirada dos moradores com base em títulos de propriedade que se sobreponham ao território tradicional. O caso está registrado como Apelação Cível nº 1003508-12.2023.4.01.3315.
























