Novo decreto flexibiliza horário de funcionamento de igrejas em Bom Jesus da Lapa

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Foto: Reprodução Rede Social

As atividades religiosas agora são oficialmente essenciais para a população de Bom Jesus da Lapa. Apesar de, na prática, essa medida já ter sido incorporada pelos Governos Federal e Estadual  durante a pandemia do novo coronavírus, o prefeito Eures Ribeiro assinou no final da tarde desta sexta-feira(4) um novo Decreto nº 166/2020 que regulamenta o funcionamento de templos, igrejas e afins mesmo com a determinação do toque de recolher no município.

A decisão foi tomada  durante reunião realizada na última quarta-feira(2) entre a   gestão municipal, a Ordem de Pastores Evangélicos Lapenses(OPEL) e a Câmara de Vereadores, após o município apresentar  uma queda significativa no número de casos ativos da Covid-19. A medida também levou  em consideração ao  trabalho social das entidades religiosas e o papel relevante da religião na vida dos indivíduos.

realizada pela gestão, OPEL e Câmara de Vereadores.

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A nova determinação  autoriza o  funcionamento de cultos, missas e rituais em todas as igrejas, templos e espaços religiosos do município até as 21h, todos os dias da semana. No entanto, as instituições religiosas deverão  seguir as orientações da OMS e as medidas de prevenção previstas nos Decretos Municipais.

As igrejas, templos religiosos e afins deverão seguir as condições já determinadas pela município de distanciamento e capacidade máxima com adoção de medidas  de higienização. A  capacidade permitida  nas igrejas  será de 25 pessoas para ambientes de pequeno porte, 50 para ambientes de médio porte, e 100 para ambiente de grande porte.

“Ficando  autorizada a locomoção das pessoas que estiverem retornando as suas residências fora do horário em que vigorar o toque de recolher”. 

A medida destaca ainda, que fica  delegado, em caráter excepcional e pelos prazos constantes no aput do art. 1 ° do  decreto à Polícia Militar da Bahia os poderes de fiscalização pertencentes. E a instituição que descumprir as medidas determinadas no  Decreto poderá ser penalizada.