Gestão Fábio Nunes Dias aplicou apenas 8,28% em ensino, menos de um terço do mínimo constitucional; descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou, durante sessão realizada nesta quinta-feira (21), a rejeição das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa referentes ao exercício de 2024, sob responsabilidade do ex-prefeito Fábio Nunes Dias.
Segundo o parecer apresentado pelo relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, a decisão foi motivada pela ausência de recursos suficientes para cobrir despesas inscritas como “restos a pagar”, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foram apontadas irregularidades relacionadas aos investimentos mínimos obrigatórios na área da educação. Conforme a análise, o município aplicou 8,28% em manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do percentual mínimo exigido de 25%, além de utilizar 48,10% dos recursos do Fundeb, percentual inferior ao mínimo de 70% estabelecido pela legislação.
Além do parecer pela rejeição das contas, os conselheiros aplicaram multa de R$ 10 mil ao ex-gestor e determinaram o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa.
Ainda cabe recurso da decisão.


























