Câmara aprova MP que permite saque extraordinário do FGTS na pandemia

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Câmara aprova MP que permite saque extraordinário do FGTS na pandemia (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. A matéria, que perde a vigência no próximo dia 4 de agosto, será enviada ao Senado Federal. O objetivo do saque extraordinário é minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia. Segundo calendário da Caixa Econômica Federal, o pagamento do valor já acontece desde junho para contas digitais. Segundo cronograma, os trabalhadores terão até 31 de dezembro de 2020 para retirar os valores.

A medida foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Segundo o texto, esse tipo de saque não exigirá o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a demais estados de calamidade pública. No entanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, segundo as regras, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando o beneficiário cede parte do valor disponível no FGTS como garantia de empréstimo junto a bancos.

Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa poderá abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro deste ano e realizar transferência para outra conta de sua titularidade sem taxas. Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador terá a opção de solicitar novamente o saque. De igual forma, a Caixa está autorizada pela MP a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento se não houver manifestação prévia em contrário.

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Complemento de benefício
Para os trabalhadores que estejam com seu contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e carga horária, conforme regras da Lei 14.020/20, o texto aprovado para a MP permite o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou suspensão do contrato. A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias