
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (8) a Lei 15.280/2025, que amplia penalidades e reforça mecanismos de proteção contra crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis.
-
O crime de estupro de vulnerável agora passa a ter pena de 10 a 18 anos de reclusão. Em casos graves, como lesão corporal grave ou morte, a punição pode chegar a 12–24 anos e 20–40 anos, respectivamente.
-
Crimes como corrupção de menores, exploração sexual, atos sexuais na presença de menores e divulgação de material de abuso também terão penas mais severas.
-
A lei determina a coleta obrigatória de DNA de condenados e investigados por crimes sexuais, e o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em saídas do presídio.
Além das penas mais fortes, a norma amplia as medidas de proteção às vítimas e seus familiares — incluindo apoio psicológico e assistencial — e impõe obrigações a empresas de tecnologia para remoção de conteúdos envolvendo abuso sexual infantil.
A reforma, considerada a mais ampla na legislação penal para crimes sexuais desde 2009, busca preencher lacunas históricas na proteção a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis — além de facilitar a investigação e responsabilização dos agressores.
























