Microempreendedor Individual passa por mudanças no Simples Nacional

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Algumas atividades do MEI têm até 31 de janeiro para se adequarem às alterações determinadas anualmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Sebrae oferece orientações sobre o assunto. A partir da Resolução (Nº 143, de 11/12/2018) do Comitê Gestor do Simples Nacional – que é realizada anualmente, e válida desde primeiro de janeiro de 2019

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Quem já é MEI em uma das atividades que foi excluída da categoria pode continuar como MEI em 2019. Mas deve comunicar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final deste ano, passando a valer em 2020, quando não poderá mais continuar como MEI. Caso não comunique o desenquadramento até janeiro do próximo ano, o microempreendedor será desenquadrado automaticamente pelo Fisco (administração tributária), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 (segundo exercício subsequente à supressão da ocupação). Já os MEI que precisam apenas readequar as atividades, devem fazer os ajustes até 31 de janeiro de 2019 no site do Portal do Empreendedor para garantir a presença no Simples Nacional.