Novos prazos de concessão do INSS começam a valer nesta quinta-feira

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O período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A partir desta quinta-feira (10), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá cumprir novos prazos para a concessão de benefícios. O período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado. Esses novos limites serão aplicados para os benefícios solicitados a partir desta quinta-feira.

Após negociação do instituto, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia, Advocacia Geral da União com o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, foram estabelecidos limites na tentativa de diminuir a espera por benefícios. O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, composta por membros do INSS, MPF e DPU, que terá até dez dias para a conclusão da análise.

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A fila dos benefícios passou de 1,7 milhão em janeiro para 1,9 milhão em maio e o tempo de espera superou 100 dias. O INSS tem analisado em média 800 mil benefícios por mês. Além disso, também há registro de fila de requerimentos aguardando perícia médica de 520.510 segurados.

O prazo máximo previsto em lei é de 45 dias, mas agora, com o acordo, todos os períodos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme o tipo e o grau de complexidade do benefício.

Confira os novos prazos do acordo:

– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
– Salário-maternidade – 30 dias
– Pensão por morte – 60 dias
– Auxílio-reclusão – 60 dias
– Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
– Auxílio-acidente – 60 dias