Saiba quais são os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021

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Envio das declarações vai até 30 de abril
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Para agilizar a declaração de Imposto de Renda, é importante que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. O envio das declarações vai até o dia 30 de abril.

A expectativa da Receita Federal é que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Renda

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Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas; informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança; resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos

Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos; cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda; boleto do IPTU de 2020; contratos sociais de empresas em o contribuinte seja sócio.

Dívidas e ônus

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Informações gerais

Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado; cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

Pagamentos e doações efetuados

Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); recibos de doações efetuadas; comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.