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TRT-BA autoriza intimações e notificações judiciais por WhatsApp e redes sociais

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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) publicou, em 13 de outubro de 2026, o Ato Conjunto GP/CR nº 6, que regulamenta o uso de aplicativos de mensagens, e-mails e redes sociais para a realização de notificações e intimações processuais por Oficiais de Justiça.

A medida permite o uso de plataformas como WhatsApp e Telegram, além de outros meios digitais, quando considerados adequados pelo juízo ou pelo Oficial de Justiça, sem a necessidade de tentativa prévia pelos meios tradicionais.

As comunicações podem envolver convocações para audiências, retirada de documentos e ciência de decisões judiciais, entre outros atos processuais.

Regras para o uso das mensagens

O ato estabelece procedimentos para confirmar a identidade do destinatário e garantir a ciência da comunicação. As mensagens deverão conter informações sobre o processo, as partes envolvidas, a identificação funcional do Oficial de Justiça e a finalidade da intimação, acompanhadas do documento judicial em PDF.

A norma também prevê restrições. Não será permitida a comunicação digital diretamente a pessoas civilmente incapazes, salvo por meio de seus representantes legais. Nos processos em segredo de justiça, o procedimento exige confirmação da titularidade da conta pelo destinatário, mediante contato telefônico prévio. Também há restrições para perfis vinculados exclusivamente a sistemas automatizados.

O documento foi assinado pela presidente do TRT-BA, desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, e pelo corregedor regional, desembargador Marcos Oliveira Gurgel. A medida estabelece regras para ampliar o uso de ferramentas digitais nas comunicações processuais, mantendo procedimentos destinados à identificação do destinatário e à segurança dos atos judiciais.

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