Veja quem pode procurar a Defensoria Pública da União por auxílio emergencial negado

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A DPU (Defensoria Pública da União) publicou, em seu site, um guia com perguntas e respostas para auxiliar pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado e querem recorrer ao órgão para conseguir um acordo e evitar um processo judicial.

É importante lembrar que quem não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, não pode recebê-lo por meio da DPU. A contestação só será possível nos casos em que a pessoa tenha o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.

Confira as principais dúvidas:

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1. É preciso ir presencialmente à DPU?

Não, e a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente à DPU, salvo se solicitado pela Unidade que o atende. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, WhatsApp e e-mail)m e os contatos estão disponíveis no site do órgão.

2. A DPU poderá atender todas as pessoas do Brasil?

Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior. Nos municípios que não fazem parte da lista, é preciso buscar um advogado particular ou procurar a Justiça Federal local. “Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade”, diz a DPU em nota.

3. A DPU resolverá qualquer problema?

Em nota, a defensoria informa que firmou acordo que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. “Para outras, ainda será necessário judicializar na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para análise. Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável pelo caso”, diz a nota.

4. É possível procurar a Defensoria Pública do Estado para contestar o indeferimento do auxílio?

Não, já que as defensorias públicas estaduais atuam perante a Justiça estadual. Uma vez que o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica gratuita fica a cargo da DPU.

5. Quem já procurou a DPU antes do acordo com o Ministério da Cidadania deve pedir contestação novamente?

Segundo a DPU, não é preciso, já que o defensor público federal responsável pelo caso irá fazer a contestação caso se enquadre em uma das possibilidades do acordo. “Caso seja preciso, a DPU entrará em contato contigo para pedir alguma documentação complementar”, diz a nota.