Guanambi endurece medidas restritivas para buscar frear o avanço assustador da Covid-19

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Informações do Achei Sudoeste

Reprodução

A Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (27), o Decreto Municipal nº 299, que endurece as medidas contra a propagação do coronavírus na cidade.

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Nos últimos dias, foi registrado um aumento assustador de casos, com índices piores que no mês de março, onde o Pronto Atendimento (PA Covid), porta de entrada do sistema, bateu recordes diários seguidos de atendimentos.

De acordo com a publicação, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 27 de maio até 03 de junho de 2021.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período (19h30), de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Já restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19h30, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.

Ainda de acordo com o decreto, fica vedada: a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 19h30 de 28 de maio até às 5h, de 31 de maio de 2021; funcionamento de toda e qualquer atividade econômica ou não, das 19h30 do dia 28 de maio até às 5h do dia 31 de maio de 2021, em todo o território de Guanambi, exceto os serviços essenciais; Suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi, até ulterior deliberação; A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 03 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Fica autorizado o funcionamento das academias, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. Por fim, o decreto suspendeu as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 03 de junho de 2021.