O Tribunal de Justiça da Bahia condenou o Estado ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais ao capitão reformado da Polícia Militar, Getúlio Cardoso Reis, em razão de sua condução coercitiva durante a “Operação Oeste Legal”, realizada em agosto de 2016.
A decisão, proferida na última sexta-feira (27), reconheceu que a ação, conduzida pelo Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (DRACO), ocorreu sem intimação prévia e foi marcada por uso excessivo de força e exposição midiática. A medida foi considerada desproporcional e violadora de direitos constitucionais, como a presunção de inocência e o direito à imagem.
Na época, Getúlio ocupava um cargo comissionado no Detran-BA e acabou exonerado após a operação. O inquérito foi posteriormente arquivado por falta de provas, e o capitão não chegou a ser denunciado.
Na sentença, o juiz Daniel Pereira Pondé afirmou que a responsabilidade é do Estado, devido à falha na execução da medida judicial, embora tenha excluído os delegados envolvidos da condenação, por ausência de dolo individualizado.
A indenização será corrigida monetariamente desde o fato ocorrido, com aplicação de juros pela taxa SELIC.
Fonte: TJBA – Processo nº 8001461-98.2019.8.05.0191