INSS muda regra de prorrogação automática do auxílio-doença; entenda a alteração

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras de prorrogação automática do auxílio-doença. A partir de agora, os segurados que estiverem afastados do trabalho por motivo de incapacidade temporária poderão ter o benefício prorrogado de forma automática, quantas vezes for necessário, sem precisar passar por perícia médica.

A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quarta-feira (1º). Ela vale até o dia 30 de abril de 2024.

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Antes da mudança, o segurado que solicitava a prorrogação do auxílio-doença precisava passar por uma perícia médica para que o INSS avaliasse se ele ainda estava incapacitado para o trabalho. Com a nova regra, o segurado que solicitar a prorrogação do auxílio-doença terá o benefício automaticamente prorrogado por 30 dias.

Caso ele ainda não esteja recuperado após esse período, poderá solicitar uma nova prorrogação, que também será concedida de forma automática.

O segurado poderá solicitar a prorrogação do auxílio-doença pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo do INSS.