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Bahia terá transporte intermunicipal gratuito para eleitores nas Eleições 2026

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Foto: Arquivo Notícias da Lapa

Eleitores baianos que precisarem viajar entre municípios para votar nas Eleições 2026 terão direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal. A medida foi regulamentada pelo Governo da Bahia por meio do Decreto nº 24.833, publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado.

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O benefício será válido no primeiro turno e, caso haja segundo turno, também na segunda etapa da votação. A gratuidade contempla o deslocamento até o município onde o eleitor possui domicílio eleitoral e o retorno após a votação.

Confira os períodos

No primeiro turno, o transporte gratuito estará disponível das 18h do sábado (3) até as 23h59 do domingo (4).

Se houver segundo turno, o benefício será válido das 18h do sábado (24) até as 23h59 do domingo (25).

Durante os períodos definidos, as empresas deverão manter a frota regularmente disponibilizada nos dias úteis, considerando a demanda de passageiros.

Documentos necessários

Para utilizar a gratuidade na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar:

  • título de eleitor, inclusive pelo e-Título;
  • documento ou outro meio físico ou eletrônico que comprove o local de votação;
  • documento de identificação.

Para retornar gratuitamente, será necessário apresentar os documentos utilizados na ida e o comprovante de votação, além de ter utilizado o benefício no deslocamento de ida.

Reforço no transporte

O decreto também permite a criação de linhas especiais para atender regiões mais distantes dos locais de votação. Conforme a necessidade, ônibus escolares e outros veículos públicos poderão ser utilizados para reforçar o transporte.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Agerba ficarão responsáveis pela definição dos procedimentos operacionais e pelas regras relacionadas ao ressarcimento dos custos às empresas.

A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.013, que reconheceu a necessidade de oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de eleição, com frequência compatível à praticada em dias úteis.

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