Uma nova decisão da Justiça voltou a alterar o cenário envolvendo os imóveis localizados na Avenida Monsenhor Turíbio Vila Nova, na região conhecida como pé do morro, em Bom Jesus da Lapa.
Nesta terça-feira (16), o desembargador Antônio Maron Agle Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu efeito suspensivo a um recurso apresentado por moradores e determinou a suspensão imediata de medidas de desocupação compulsória, remoção forçada e demolição dos imóveis dos autores da ação.
A decisão ocorre após a revogação de uma liminar que havia suspendido as notificações de desocupação na área. Na ocasião, a Justiça restabeleceu as medidas previstas pelo Município para gestão do risco geológico identificado nas proximidades do Morro do Bom Jesus.
Ao analisar o recurso, o desembargador reconheceu a existência de estudos técnicos que apontam riscos na localidade, mas ressaltou que as ações voltadas à proteção da vida devem observar também direitos constitucionais, como moradia, propriedade, dignidade da pessoa humana e o devido processo legal.
Com isso, ficam suspensas, por enquanto, as medidas de retirada e demolição dos imóveis pertencentes aos moradores que ingressaram na ação judicial. A questão seguirá sendo analisada pelo Tribunal até uma decisão definitiva sobre o caso.
O impasse envolve a segurança de uma área considerada de risco geológico e os direitos das famílias que residem no local, tema que continua sendo debatido nas esferas administrativa e judicial.


























