Fachin revoga liminar que obrigava Lava-Jato compartilhar dados com a PGR

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Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma liminar concedida pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, que obrigava que a força-tarefa da Lava-Jato no Paraná e em outros estados compartilhassem dados da operação com a Procuradoria-Geral da República. Fachin é o relator do caso no Tribunal e despachou ao retornar do recesso, nesta segunda-feira (3/8).

Ao determinar o compartilhamento de dados, Toffoli afirmou que a Lava-Jato deveria entregar “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República.”

Ele atendeu pedido da PGR, que foi ao Supremo após a subprocuradoria Lindora Araújo, braço direito do procurador-geral da República, Augusto Aras, ir até Curitiba e solicitar acesso ao banco de dados. A solicitação foi negada pelos integrantes da força-tarefa, o que gerou indignação de Aras. Os dados, que se referem a 350 terabytes de arquivos, já estão em poder da PGR.

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De acordo com Aras, entre as informações, estão os perfis de 38 mil pessoas, das quais ele não sabe quais foram os critérios para que fosse feita a coleta das informações. Os registros foram enviados à corregedoria da PGR e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para eventual apuração de violações disciplinares.

Na decisão, Fachin apenas revoga a liminar de Toffoli e não diz o que deve ser feito com as informações. Mas destaca que o efeito da decisão tomada nesta segunda-feira deve ser retroativo.