Indígenas protestam em Brasília contra marco temporal

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Via Agência Brasil

Foto: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real

Durante esta semana, indígenas de todo se mobilizam contra o marco temporal na demarcação de terras dos povos tradicionais. Em Brasília, um acampamento foi montado perto da Esplanada dos Ministérios, que reúne representantes de povos de vários estados.O movimento espera reunir mais de 2 mil indígenas na capital federal, até que seja encerrado o julgamento da questão no Supremo Tribunal Federal. Também há previsão de manifestações nos estados.

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que prevê que os povos indígenas e tradicionais terão direito somente às terras que ocuparam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O texto vai agora pela análise do Senado, que pode manter o marco temporal ou não.

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Nesta quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento que avalia a legalidade da tese do marco temporal, ou seja se a data de promulgação da Constituição pode ser usada como parâmetro para definir as demarcações de terras dos povos tradicionais.

“Além de existirem povos indígenas no Brasil, constituições anteriores a 88 garantiam aos povos indígenas os seus territórios. A Constituição Federal de 88 já traz Artigo 231, direito de cláusula pétrea, então não pode ser mexido, a não ser com uma nova Constituição”, disse o coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Kleber Karipuna.

STF

O processo que motivou o julgamento na Corte trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin votou contra a tese do marco temporal, e Nunes Marques se manifestou a favor.

A análise foi suspensa em setembro de 2021 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

A decisão do Supremo não valerá apenas para esse território, mas para todos os casos relacionados a disputas envolvendo áreas indígenas.