Sancionada lei que proíbe vínculo de emprego entre igreja e religioso

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Foto: David Ribeiro/Agência Câmara

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que não haja vínculo empregatício entre instituições religiosas e sacerdotes, como padres, ministros, pastores e outros religiosos com funções similares.

De acordo com essa medida, a ausência de relação de emprego se mantém mesmo quando a pessoa desempenha atividades relacionadas à administração da organização religiosa ou está em processo de formação.

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A Lei 14.647/23 foi aprovada sem veto pelo presidente e foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (7).

Os proponentes do projeto afirmam que o objetivo do texto é proporcionar segurança jurídica às instituições religiosas e evitar a acumulação de processos nos tribunais trabalhistas.

Além disso, eles argumentam que a adesão a uma fé religiosa responde a uma convocação espiritual, não ao desejo de ser compensado financeiramente por um serviço, como acontece com o trabalho secular.

A origem do texto está no Projeto de Lei 1096/19, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e do ex-deputado paulista Roberto Alves. Esse projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e no Senado no último mês de julho.

Segundo Carvalho e Alves, “a inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”.