Guanambi flexibiliza o uso de máscaras em ambientes internos e externos

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Ilustração

Seguindo a mesma linha do Decreto Estadual, a Prefeitura de Guanambi publicou na noite desta terça (12), uma edição extra no Diário Oficial do Município (DOM) com o Decreto 842, que retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes externos, mas continua obrigatório em algumas situações.

 Permanece obrigatório o uso de máscaras em Hospitais e demais unidade de saúde, como clínicas, UPAS e farmácias, principalmente em contato com indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos, que estejam apresentando sintomas gripais, como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.

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 Obrigatoriedade do comprovante de vacinação em eventos, inclusive os desportivos profissionais, para adentrar em qualquer prédio público; em eventos com venda de ingresso, os artistas, público, equipe técnica e colaboradores deverão apresentar o comprovante vacinal.

Outro ponto que fica condicionado à comprovação é para ter acesso às unidades de saúde, às unidades prisionais e às unidades policiais, assim como a utilização dos serviços de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, fica condicionada à comprovação da vacinação.

Já Escolas e academias estão autorizadas as atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial e sem máscara, nas unidades de ensino, públicas e particulares, academias e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, como disponibilização de álcool em gel e distanciamento social.

 Os atos religiosos poderão ocorrer, desde sejam atendidos os requisitos, controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e a utilização de protocolos sanitários como o uso do álcool em gel e distanciamento social.

 E para finalizar indicam o uso da máscara em locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores; no terminal rodoviário e sala de embarque do aeroporto e para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.