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Três vereadores de Correntina são afastados dos mandatos por decisão judicial

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Foto: Reprodução

Três vereadores da Câmara Municipal de Correntina foram afastados cautelarmente dos respectivos mandatos após determinação da Justiça da Bahia relacionada a uma sentença criminal no âmbito da Operação Último Tango, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Segundo informações obtidas pelo Bahia.ba, a decisão foi comunicada à Câmara Municipal por meio de ofício expedido, em 24 de agosto de 2026, pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Salvador.

A medida determina o afastamento cautelar dos envolvidos do exercício de função pública, cargo, emprego ou mandato eletivo nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo órgãos e entidades da administração pública.

No caso específico da Câmara de Correntina, foram afastados Adenilson Pereira de Souza, conhecido como “Will” (PP); Jean Carlos Pereira dos Santos, o “Jean da Guarda” (PP); e Milton Rodrigues de Souza, o “Miltão” (PCdoB).

O afastamento foi formalizado pela Portaria nº 092/2026, publicada no Diário Oficial da Câmara na quarta-feira (26), em cumprimento à determinação judicial.

A sentença também envolve Erikson Linces Santos e Juvenil Araújo de Souza, conhecido como “Babado Pimenta” (União Brasil), além dos três vereadores que tiveram os mandatos afastados pela Câmara.

O processo tem como objeto o crime de peculato e tramita na Justiça Estadual. No documento encaminhado ao Legislativo municipal, o juízo determinou a adoção das providências administrativas, fiscalizatórias e de controle necessárias ao cumprimento da decisão.

A determinação judicial tem como fundamento o artigo 319, inciso VI, combinado com o artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal.

A Portaria nº 092/2026 esclarece que o afastamento administrativo decorre exclusivamente da ordem judicial e permanecerá válido enquanto a determinação estiver em vigor ou até que uma nova decisão a modifique ou revogue.

O documento também ressalta que o afastamento não representa, por si só, perda, cassação ou extinção dos mandatos eletivos.

A Câmara deverá ainda realizar os registros e demais procedimentos administrativos necessários para o cumprimento da decisão judicial.

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