Senado aprova o programa Desenrola e limite para juros rotativos do cartão de crédito

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Foto: Pedro França/ Ag Senado

O Senado aprovou de maneira simbólica nesta segunda-feira (2), o projeto de lei que regulamenta o Desenrola, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas, e limita os juros do rotativo no cartão de crédito.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro. Como os senadores não alteraram a versão votada pelos parlamentares, o texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Desenrola tramitou na forma de uma medida provisória, que perde validade nesta terça (3). Após acordo entre líderes e o governo, o texto foi incluído em um projeto de lei, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que propõe limitar os juros rotativos do cartão de crédito.

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A equipe econômica do governo alertou que, caso o projeto sobre o tema não fosse aprovado até esta terça, o Desenrola seria interrompido.

O projeto estabelece um limite de 100% para o crédito rotativo caso o setor não apresente uma sugestão que reduza a taxa. A ideia é que o setor elabore uma proposta de regulamentação sobre o assunto em 90 dias, a partir da sanção do projeto.

Caso o setor não cumpra o prazo, “o total cobrado a título de juros e encargos financeiros cobrados não poderá exceder o valor original da dívida”. Na prática, é como se a dívida ficasse “congelada”.

Atualmente, a taxa é de 445,7%. De acordo com o relator da proposta no Senado, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), a proposta para renegociação por parte da população é uma necessidade, inclusive, para aliviar o “peso emocional e psicológico” que as dívidas causam sobre as famílias.

“Aliviar o fardo das dívidas melhora diretamente a qualidade de vida das pessoas e suas relações familiares”, afirmou.

“Nós vamos tratar esse assunto não mais como individual, porque não pode ser tratado assim, já estamos falando individualmente de 70 milhões de brasileiros, mas sim de um problema social, problema coletivo, um problema que afeta a economia brasileira. E, que por isso, é que surgem as políticas públicas. E é isso que nós estamos falando, de uma nova política pública a ser adotada pelo país”, complementou Cunha.

Em agosto, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou que avaliava extinguir o rotativo do cartão, que é adicionado sobre o saldo devedor de forma automática.

No lugar, segundo Campos Neto, seria proposto ao devedor o parcelamento desse saldo. A ideia é que os juros fossem de cerca de 9% ao mês. Atualmente, a taxa é de 15%.

A proposta aprovada também prevê a portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito e de operações parceladas de saldo devedor. A ideia é estimular a competição e a redução da taxa de juros.

De acordo com o texto, “os consumidores têm direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas, para qualquer instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.

De iniciativa do governo, o programa Desenrola é dividido em duas faixas Brasileiros endividados poderão renegociar dívidas:

– inscritas até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023;
– com prestadores de serviços públicos, como concessionárias de energia;
– com varejistas;
– com prestadores de serviços e com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Faixa 1:

Na faixa 1, que teve início nesta semana, o programa beneficiará:

– pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
– pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

A negociação ocorrerá por meio de uma plataforma do governo federal. Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, com carência inicial para o pagamento entre 30 e 59 dias, e os juros aplicados serão limitados até 1,99% ao mês. Com a renegociação, a dívida deverá ser excluída do cadastro de inadimplentes.

Não poderão ser negociadas na faixa 1:

– dívidas de crédito rural;
– financiamento imobiliário;
– operações com funding ou risco de terceiro.

Faixa 2:

Na faixa 2, que teve início em julho, serão beneficiadas:

– pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil.

Os débitos serão negociados diretamente com as instituições financeiras e deverá ter, no mínimo, 12 parcelas. Se desejar, o endividado poderá solicitar prazo menor.