Imposto de Renda: inscrição de dependentes passa ser obrigação e pode ser realizado nos Correios

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A partir deste ano, o CPF passa a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que tiverem que declarar o Imposto de Renda 2019. Para aqueles que precisam realizar a inscrição do documento, o processo poderá ser feito nas agências dos Correios.

Além disso, também será possível realizar a regularização cadastral e a alteração de dados como: data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo, que antes era realizada somente em unidades da Receita Federal.

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Dados de atendimento

Em 2018, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 6,3 milhões de inscrições ao cadastro, um aumento de mais de 15% em relação ao ano anterior. Os Estados que se destacaram na procura pelo serviço foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

Solicitação do cadastro

Para solicitar a inscrição no cadastro, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios, própria ou terceirizada, munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.

O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.