Nova regra do cadastro positivo começa a valer a partir desta terça. Entenda como funciona!

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A partir desta terça-feira (9), todas as pessoas físicas e jurídicas serão incluídas automaticamente em um banco de dados com histórico de informações sobre pagamentos de contas, dívidas e crédito.

A nova lei do cadastro positivo que começa a vigorar nesta terça cria um “currículo financeiro” dos consumidores, que poderá ser acessado por instituições, empresas e bancos, na hora de avaliar crédito e financiamento.

A lei prevê que todas as instituições que trabalham com parcelamento de crédito e com serviços continuados, como varejistas e concessionárias de água, luz e serviços de telefonia, são obrigados a fornecer informações para o cadastro positivo aos birôs de informação de crédito (SBC, Serasa, Boa Vista e Quod), que impliquem risco financeiro.

O cadastro já existe desde 2011. No entanto, a iniciativa teve pouca adesão em seu início. Agora, com o novo projeto sancionado em abril, os bancos e outras instituições financeiras podem incluir o nome de consumidores nessa lista sem a necessidade de autorização prévia. Mas, se o consumidor não quiser permanecer no cadastro, ele pode pedir para sair.

Como funciona

Ao contrário do cadastro negativo, o positivo terá informações das pessoas que costumam pagar contas em dia e não estão inadimplentes. Isso vai permitir que as instituições tenham um perfil mais detalhado do comportamento e histórico do pagador. Com base nessas informações, os birôs de crédito calculam um escore de crédito, que vai facilitar e agilizar a obtenção de crédito e financiamentos aos consumidores.

“O mercado de crédito brasileiro ainda é influenciado pelo cadastro negativo. Com o positivo, as empresas terão a possibilidade de fazer uma avaliação mais ampla do consumidor, assertiva e justa, além de uma análise de risco com mais eficiência”, afirma Vilasio Pereira, gerente de cadastro positivo do SPC Brasil.

Ele explica que a medida possibilitará o aumento do acesso ao crédito, a queda da inadimplência e a redução da taxa de juros. Outro fator é o aumento da competição entre as empresas que fornecem crédito.

“A gente acredita que o cadastro trará benefícios não só para consumidor, mas também para a economia do país em geral. Ao facilitar o acesso ao crédito, por exemplo, a medida levará mais de dinheiro ao mercado, aumentando as vendas no varejo e as vagas no setor”, avalia o gerente do SPC.

Cautela e risco

Mas a nova lei é vista com cautela pelos órgãos de defesa do consumidor. O coordenador do programa de Direitos Digitais do Idec, Diogo Moyses, afirma que a inclusão automática viola o direito fundamental à privacidade dos consumidores.

“O cadastro contradiz todo o espírito da lei de proteção de dados, baseada no princípio de autodeterminação informativa, que diz que os consumidores devem consentir”, avalia.

Outra preocupação é com relação a utilização dos dados. A lei vetou o uso de algumas informações pessoais dos cidadãos para a formação da nota, como as que “não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas”.

“Mas há um universo imenso de dados alternativos, que nós precisamos regulamentar de maneira firme, para que não seja um cadastro sobre o conjunto da vida do consumidor”, explica Moyses.

O Idec teme que o cadastro extrapole a função pela qual foi criado, que é avaliador de risco de crédito, e que possa cercear o acesso do consumidor a bens de serviço em geral. Para o órgão, há um risco que o cadastro extrapole suas funções e passe a pautar o conjunto das relações econômicas existente entre o consumidor e empresas. “Isso pode gerar ambiente de discriminação aos consumidores com menor capacidade financeira. Podem vir a ter acesso de serviço negado em função a seu score”, avalia o coordenador do Idec.

Os órgãos de defesa do consumidor vão fiscalizar o funcionamento do cadastro para garantir que não seja fonte de discriminação. “Com milhões de desempregados e crise, não podemos taxar as pessoas como más pagadoras. São consumidores e merecem respeito. O que nós tememos é que seja mais um instrumento de exclusão em vez de inclusão”, conclui.