Problemas com a internet? Conheça os seus direitos!

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Problemas com velocidade da internet são tão comuns que as operadoras de telefonia geralmente aparecem no topo do ranking de reclamações do Procon. O que muita gente não sabe é que os clientes podem ser indenizados, caso não recebam o serviço contratado.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) define que as operadoras devem garantir velocidade igual ou superior a 40% do serviço contratado pelo consumidor. Mensalmente, a média de velocidade registrada deve igual ou maior que 80% do serviço contratado.

O advogado Yuri Iglezias, especialista em direito do consumidor alerta para a importância de os clientes lesados registrarem as reclamações, para que sejam utilizadas como provas, em caso de ação judicial. “A prova é basicamente a reclamação que o cliente fez. Por isso é importante reunir o máximo de provas que conseguir”.

A Anatel prevê o prazo de cinco dias úteis para que a operadora em questão resolva o problema relatado pelo cliente. Neste caso, o consumidor deve fazer contato com a agência e relatar o fato. A responsabilidade de responder dentro do prazo estipulado é da operadora, que deve fazer o contato com o cliente.

Segundo o advogado, é comum que o problema seja resolvido após a reclamação com a agência. Entretanto, quando há necessidade de ação judicial, a natureza do processo vai depender das provas que o cliente apresentar. “Quando o cliente não recebe a velocidade de internet que contratou, geralmente resulta em ação judicial por danos morais ou danos materiais”, explicou. Informações Folha Vitória.