Supremo Tribunal Federal forma maioria para condenar ex-presidente Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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Fachin fixou pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18), para condenar o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sessão foi interrompida e deve ser retomada na próxima semana.

O plenário julga ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

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Acompanham o entendimento do relator Edson Fachin pela condenação por corrupção passiva e lavagem os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia acompanham o voto de Fachin também quanto à condenação pelo crime de organização criminosa. Neste ponto, o ministro André Mendonça considerou que o mais adequado é enquadrar a conduta do político como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal.

O ministro Nunes Marques divergiu no sentido de absolver os réus, por considerar que não há provas suficientes.

Entretanto, os ministros ainda não analisaram a proposta de pena apresentada pelo relator.

Fachin fixou pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão. O relator também propôs interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais.

Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado e pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão.

Entenda o caso

Este é mais um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

De acordo com a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre os anos de 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

A Corte começou a analisar o caso no último dia 10, com a apresentação do relatório de Fachin e do parecer da Procuradoria Geral da República.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.

A PGR pediu condenação a 22 anos de prisão, que seja imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais (o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai passar por atualização monetária).