Justiça nega liminar de vereador contra toque de recolher em Ibotirama

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Barreira Sanitária na entrada da cidade. /Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do juiz plantonista Fernando Marcos Pereira, negou, neste sábado(20), uma ação popular movida por um vereador  de Ibotirama, que requisitava a suspensão do toque de recolher na cidade,  imposto pelo município. A medida foi adotada pelo cidade como ação preventiva para impedir a disseminação do coronavírus.

Na decisão o magistrado afirma que, “não há elementos suficientes nos autos que levam há uma sumária conclusão quanto a ilegalidade do ato normativo combatido”.

– Necessário se faz que tal análise se dê com a oportunizacão do contraditório.

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– Haverá tempo hábil para análise de pretensão pelo juízo natural do feito, sem que há qualquer lesão irreparável ao bem jurídico que se pretende defender por meio desta demanda.

– Assim sendo, não há risco de ineficiência da medida caso não seja apreciada em sede deste plantão.

– Desta forma, determina que, terminado este plantão, seja o pedido encaminhado para distribuição a um dos ao juízo competente da Comarca de Ibotirama.

Na ação popular movida  pelo vereador contra  a Prefeitura de Ibotirama, o parlamentar alega que o Decreto n° 107/2020, de 19 e junho de 2020,  restrugiu “o direito de ir e vir (toque de recolher), e ainda o direito da livre iniciativa (donos de bares e distribuidoras)”.

– Sucede, todavia, que a referida norma é inconstitucional, ao violar o princípio da legalidade, o direito de ir e vir, o direito a livre iniciativa, e torna-se em atos lesivos aos interesses da coletividade, ao interesse do cidadão, dos comerciantes e à própria moralidade na administração pública, pois não é crível supor que mediante instrumento normativo infralegal possa um governante restringir tais direitos fundamentais amplamente consagrados pela Magna Carta de 1988.

O toque de recolher foi  decretado pelo prefeito Terence Lessa nesta sexta-feira(19), como medida de prevenção à disseminação do coronavírus no município. Ficando proibida a circulação de pessoas e veículos não autorizados das 20h às 5h, com exceção de deslocamento a hospital, farmácia e trabalho.

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