Bom Jesus da Lapa: MPE orienta agente público e candidatos a prefeitura e câmara de vereador a seguir a legislação eleitoral

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Ilustração

O Ministério Público Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral da Bahia divulgou uma recomendação importante para os agentes públicos de Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato, alertando sobre as condutas vedadas durante o ano eleitoral. A iniciativa visa garantir a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, estabelecendo restrições específicas sobre o uso de bens públicos e a promoção pessoal de candidatos.

Segundo a recomendação, a distribuição de benefícios sociais, incluindo doações da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (CODEVASF), é proibida para agentes políticos. O documento enfatiza que o abuso do poder econômico e político, bem como a utilização indevida de bens públicos, compromete a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores.

Além disso, atos de promoção pessoal e a divulgação de ações vinculadas a candidatos devem ser suspensos imediatamente, evitando assim qualquer influência indevida sobre a opinião pública e preservando o processo democrático.

O MPE alerta que a inobservância dessas diretrizes pode levar a sanções legais, incluindo representações por descumprimento e ações por improbidade administrativa. A recomendação também exige que o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal transmitam essas orientações e publiquem-nas em suas páginas institucionais.

Essa medida é crucial para garantir que as eleições de 2024 respeitem os parâmetros legais, protegendo os direitos dos eleitores e a integridade do sistema democrático. O Ministério Público reafirma seu compromisso em atuar preventivamente, visando evitar práticas que possam comprometer a legitimidade do pleito.

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