Agentes de Saúde de Bom Jesus da Lapa recebem apoio da Câmara em luta nacional da categoria

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Grupos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) participaram da Sessão da Câmara de vereadores de Bom Jesus na manhã desta quinta-feira(5) para solicitar o  apoio dos edis em defesa da categoria, para que lutem junto aos seus deputados, visando  garantir a permanência da classe no sistema de saúde pública do país, em apoio ao movimento nacional pelo piso nacional através de PC 22/2011 e ao PLC 56/2017 que regulamenta de fato e de direito à atividade.

Todos os vereadores reafirmaram o apoio, e frisaram que  vão buscar contribuir com a melhoria das condições do trabalho desempenho pelos agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias do município junto as representações em Brasília.

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Os vereadores falaram ainda que os agentes de saúde são profissionais que atuam no dia a dia das comunidades, e se deparam com todas as demandas das classes menos favorecidas de Bom Jesus da Lapa.

“Hoje nós viemos aqui confirmar o apoio dos vereadores para com a categoria, porque a situação não está fácil, o circo está se fechando, principalmente contra o Agente Comunitário de Saúde. O governo quer implantar um plano onde a população tem que pagar, e o governo fala que é um plano popular. Que plano popular é esse que você tem que pagar? Isso não é cuidar, cuidar  da saúde é dar plano de saúde gratuito e de qualidade para toda comunidade”, disse Jesuina Maria, presidente da Associação Amigos da Saúde do município.

Ela lembrou que os ACS não estão lutando só pela permanência da categoria, estão lutando também para que a população menos favorecida tenha direitos a uma saúde de qualidade.

A Proposta de Emenda à Constituição PEC 22/2011 tem por objetivo instituir de forma permanente uma política remuneratória de valorização dos profissionais que exercem atividades de agentes comunitários de saúde (ACS) e de agentes de combate às endemias (ACE). A proposição altera o art. 198, do Texto Constitucional permanente, acrescentando-lhe cinco novos parágrafos, cujo teor coloca o vencimento dos ACS e ACE sob a responsabilidade da União, sendo os recursos correspondentes consignados no Orçamento da União em dotação própria e exclusiva.