Jovens que completaram 15 anos já podem tirar título de eleitor

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Foto: Agência Brasil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite desde 2021 que jovens que completaram 15 anos possam emitir o título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando fizerem 16 anos.

De acordo com o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, porém, são obrigatórios a partir dos 18 anos.

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Alistamento eleitoral

O pedido do primeiro título eleitoral pode ser feito pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Quando acessar o sistema, deve-se selecionar a opção ‘não tenho’, na aba ‘Título de eleitor’ e preencher cada campo indicado com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG (Registro Geral) e local de nascimento.

Ainda é necessário anexar fotografias ao requerimento para comprovação da identidade, além de anexar um comprovante de residência. Homens até 18 anos são dispensados de enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. No entanto, o procedimento é obrigatório para eleitores do sexo masculino, a partir dos 18 anos.

Há, também, a opção de ir ao cartório eleitoral do município. O Alistamento Eleitoral precisa ser feito até a data de fechamento do cadastro, que é sempre no mês de maio do ano em que houver eleição. A próxima eleição no Brasil será em 2024 e vai eleger prefeitos e vereadores de mais de 5.550 municípios.

A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, Roberta Gresta, observa como vantagem o alistamento eleitoral no período facultativo.

“A realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já estará apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia”, afirma.

Esse pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela internet. Basta clicar na guia ‘Acompanhar Requerimento’, no site do TSE, e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

Se não houver pendências, depois do processamento dos dados, o jovem futuro eleitor pode baixar o aplicativo e-Título no celular e, portanto, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel, inclusive em futuras votações, dentro da seção eleitoral do eleitor.